Os radares estão certos; os limites errados
Além disso, os limites e locais não estão dentro dos padrões fixados pelo Código Nacional de Trânsito e pelas normas da ABNT.
Mesmo assim, sem qualquer critério técnico, a Quinta Vara Federal de Brasília, na qual tramita uma Ação Popular de 2019, contra o funcionamento irregular desses dispositivos, intimou o Governo Federal a manter ligados os equipamentos, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
O que se contesta não é a utilização dos equipamentos, mas a falta de critérios em relação às velocidades máximas, que muitas das vezes, são tão mínimas que além de axacar os condutores responsáveis no trânsito, acabam provocando acidentes em locais inusitados, em razão de ferragens repentinas, sobretudo por transeuntes de veículos esporádicos, que se deparam com limites alternados de forma descabidas.
Ora, se as vias são de velocidade máxima de 110 km/h, não tem cabimento, radares de 60 e até 40 km/h de forma repentina e reiterada, em locais desnecessários, como ocorrem principalmente, nas BR-101 (Espírito Santo), BR-116 (São Paulo até Divisa com Coritiba, Serra das Araras, Rio até Governador Valadares (MG)) e em outras, principalmente gerenciadas pela Evo Vias.
É uma verdadeira indústria de arrecadação e axacamento dos motoristas que já despendem recursos em pedágios e IPVA por todos o Brasil, sem contar com os altos valores dos combustíveis.
Nada contra os radares. Mas, tudo contra os critérios, limites e respectivas localizações de cada um deles.
Pior, o psicológico dos motoristas se voltam inteiramente para os cuidados com as multas e esquecem dos demais cuidados objetivos necessários, às vezes, provocando acidentes de outras naturezas.
Confira a reportagem publicada está manhã no G1, no link: https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/08/19/justica-federal-manda-governo-lula-religar-radares-em-rodovias-federais.ghtml
É preciso critério em relação a esse imbróglio.
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