Indícios não são provas contundentes

Precisamos manter a ordem jurídica no Brasil, até porque alguns profissionais de direito, jornalistas e periódicos mal informados, além da população em geral não possuem conhecimento de causa bastante para, achar, tirar conclusões, publicar opiniões e, até fazer juízo precipitado de determinadas situações.
O processo administrativo e judicial no Brasil, sobretudo, o criminal, que engloba sanções é regido pelo Princípio da Verdade Real. Isso significa que a presunção jamais poderá ser critério de juízo de condenação de quem quer que seja.
O que temos acompanhado na prática, inclusive entre correntes forenses e administrativas, de forma a transgredir a ordem pública é que o INDÍCIO, instituto meramente de impulsão de investigação, de poder de polícia e de persecução penal, vem se transformando em sinônimo de prova contundente e inequívoca.
Ora, isso é um erro técnico e até literal muito grande.
Se os organismos sociais não estiverem atentos para essa distorção, com o advento dos tempos e, principalmente da inteligência artificial, muitas injustiças serão cometidas e a dicotomia prevalecerá, não só no campo do Direito, mas, em muitos segmentos da sociedade brasileira e mundial.
Filosoficamente não me preocupo, mas, na prática, temo por injustiças e punições indevidas.
A população mundial já vive oprimida. E quando refiro-me à população, obviamente que estou querendo incluir todos, inclusive os opressores presunçosos e tiranos que estão cegos das consequências de suas presunções equivocadas e, dos efeitos que elas podem causar dentro de seus próprios ambientes.
Precisamos refletir sobre isso não só a nível interno como, também, universal.
O mundo está se tornando IMUNDO. E essa imundície tem e terá efeito erga omnes.
Quem tem ouvidos ouça e, para quem sabe ler, um pingo é letra.

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