Ser preso não é a única forma de punir...
Óbvio que a mais clássica é a prisão. Contudo existem outras formas de privação da liberdade, previstas na legislação e algumas delas, inclusive, contrárias até ao direito processual penal. Exemplos: fuga constante, Procura-se, recompensa, queima de arquivo, esconderijos, fuga para o Exterior, utilização de identidade falsa, fantasma de ser preso em qualquer lugar, vergonha de ver seu nome estampado nas redes sociais, e pressão auto psicológica constante na consciência de quem delinquiu.
Além dessas penas preventivas e auto aplicáveis na vida de quem comete o crime, pode existir o terror da falta de perdão auto perpétua.
Já na esfera legal, à prisão, a mais clássica como já dissemos, a liberdade provisória, a tornozeleira eletrônica, a retirada protetiva do delinquente do meio da população por prevenção da vingança privada e do poder paralelo, a prisão domiciliar, a limitação de horários para frequentar determinados ambientes, o comparecer frequentemente nos fóruns para assinar boletins de acompanhamento, serviços sociais, afastamento da vítima, cestas básicas, colônia de trabalhadores, presídios de segurança máxima e etc.
Em suma, nossa mente é muito pequena para entender que a prisão não é a única forma de vingar a justiça.
Precisamos compreender isso e acreditarmos no organismo estatal, não obstante, sua lentidão e suas falhas.
Precisamos estudar melhor esse assunto e moldar melhor nossos conceitos acerca da distribuição da justiça.
Que Deus nos abençoe sempre!

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