Ser preso não é a única forma de punir...

Na cabeça das pessoas a prisão é a única forma de punição. Entretanto, não é isso que a lei penal estabelece. Existem várias formas de se punir, sem prender o suposto criminoso.

Óbvio que a mais clássica é a prisão. Contudo existem outras formas de privação da liberdade, previstas na legislação e algumas delas, inclusive, contrárias até ao direito processual penal. Exemplos: fuga constante, Procura-se, recompensa, queima de arquivo, esconderijos, fuga para o Exterior, utilização de identidade falsa, fantasma de ser preso em qualquer lugar, vergonha de ver seu nome estampado nas redes sociais, e pressão auto psicológica constante na consciência de quem delinquiu.

Além dessas penas preventivas e auto aplicáveis na vida de quem comete o crime, pode existir o terror da falta de perdão auto perpétua.

Já na esfera legal, à prisão, a mais clássica como já dissemos, a liberdade provisória, a tornozeleira eletrônica, a retirada protetiva do delinquente do meio da população por prevenção da vingança privada e do poder paralelo, a prisão domiciliar, a limitação de horários para frequentar determinados ambientes, o comparecer frequentemente nos fóruns para assinar boletins de acompanhamento, serviços sociais, afastamento da vítima, cestas básicas, colônia de trabalhadores, presídios de segurança máxima e etc.

Em suma, nossa mente é muito pequena para entender que a prisão não é a única forma de vingar a justiça.

Precisamos compreender isso e acreditarmos no organismo estatal, não obstante, sua lentidão e suas falhas.

Precisamos estudar melhor esse assunto e moldar melhor nossos conceitos acerca da distribuição da justiça.

Que Deus nos abençoe sempre!

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

São José perde mais um jovem avicultor. Morreu Júlio Pires

Professora Zilma Andriolo Machado celebra sua páscoa

Advocacia por Assinatura e 24 horas por dia