Leis dos homens e Leis Naturais

Estamos longe de querer dar uma aula de direito, mas, com certeza, se a gente entender o que são Leis Naturais (Direito Natural) e Leis dos Homens (Direito Positivo), com certeza, já haveremos de ver as normas reguladoras de uma forma diferente.

Pois bem, a regra que estabeleceu que o homem é masculino e a mulher é feminino, é uma regra de Direito Natural. Da mesma forma, a regra que estabeleceu que o ser na barriga da mãe é feto, quando nasce é bebê, criança, pré adolescente, adolescente, jovem, adulto, idoso e por aí vai.

Além de uma infinidade de leis naturais não escritas nem editadas pelos homens existem às leis naturais científicas, como por exemplo, noite, dia, sol, lua, horário, leis da física, regras naturais da biologia da química e, por aí em diante.

Assim existem leis naturais afetas a todos os homens do planeta, e não só aos homens e mulheres, mas, à fauna, flora e etc. Obviamente que, não se esgotam aqui as leis naturais, que na verdade, são inesgotáveis.

Por outro lado, paralelamente às leis, regras, costumes e a inesgotável existência de leis naturais, convencionaram os homens de elaborar outras regras de convívio mútuo às quais chamamos de Leis dos Homens e/ou Direito Positivo, ou seja, que passaram a existir, segundo à convenção dos homens.

Essas normas, muito embora, algumas delas inspiradas e reproduzidas do Direito Natural, na maioria das vezes são artificiais. Ou seja, nascem a partir de interesses e artifícios que interessam meramente, a grupos, médios grupos, classes e grandes e poderosos grupos predominantes que manipulam o Direito Positivo, segundo benesses imediatas.

Quando ocorrem essa dicotomia entre o Direito Positivo e o Direito Natural, independente da Soberania e da Autonomia de determinados grupos sociais, ocorre o que chamamos de conflitos de normas de interesses erga omnes (todos os homens e mulheres da face da Terra).

O aborto que é objeto de debate no mundo inteiro e agora, mais especificamente no Brasil é um exemplo clássico de interferência e conflito da positivação do Direito, numa regra de Direito Natural, que vem sendo combatida pelas religiões e pelos organismos de direitos humanos.

Resumidamente, à luz da ciência jurídica, e também da hermenêutica, da história, e do comportamento do homem, assim se manifestam às Leis Naturais e às Leis dos Homens.

Espero que rusticamente, eu tenha conseguido explicar de forma básica, o que é Direito Positivo e Direito Natural. E, a partir daí, cada um poder fazer seu juízo de valores, sobretudo, quando entramos em conflitos com nós mesmos e com os nossos achismos exacerbados, ou seja, exagerado.

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